LEI Nº 456, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre suplementação de verba do Poder Legislativo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento:

 

1.01.1.01 - 3120 - Ficha 003

Material de Consumo.......................................................................... R$.10.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento da Câmara Municipal:

 

1.01.1.01 - 3113 - Ficha 002

Obrigações Patronais.......................................................................... R$.10.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.