JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento:
1.01.1.01 - 3120 - Ficha 003
Material de Consumo.......................................................................... R$.10.000,00
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.1.01 - 3113 - Ficha 002
Obrigações Patronais.......................................................................... R$.10.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.