JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.632.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
2.01 - Gabinete do Prefeito
03.07.0212-02 - 3120 - ficha nº 011
Material de Consumo.. ....................................................................... R$ 20.000,00
03.07.0212-02 - 3132 - ficha nº 012
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00
2.02 - Assessoria do Planejamento
03.09.0212-03 - 3120 - ficha nº 017
Material de Consumo .......................................................................... R$ 2.000,00
2.03 - Assessoria Jurídica
03.07.0212-04 - 3132 - ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00
2.04 - Assessoria de Imprensa
03.07.0212-05 - 3120 - ficha nº 029
Material de Consumo .......................................................................... R$ 1.000,00
03.07.0212-05 - 3132 - ficha No.030
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 1.000,00
2.05 - Secretaria de Administração
03.07.0212-06 - 3132 - ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 20.000,00
15.84.4922.06 - 3280 - ficha nº 041
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ...................... R$ 400.000,00
2.06 - Secretaria de Engenharia
03.07.0212-07 - 3132 - ficha nº 046
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 1.000,00
2.08 - Secretaria de Finanças
03.08.0332-09 - 4354 - ficha nº 066
Outras Amortizações - Parcelamento de INSS ........................................ R$ 10.000,00
2.09 - Secretaria de Educação
08.42.1882-10 - 3132 - ficha nº 070
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 20.000,00
08.42.1882-10 - 3231 - ficha nº 071
Subvenções Sociais – APAE. ................................................................. R$ 5.000,00
08.42.1852-10 - 3120 - ficha nº 077
Material de Consumo ......................................................................... R$ 20.000,00
08.41.1851-02 - 4110 - ficha nº 080
Construção e Ampliação de Creches ................................................... R$ 225.000,00
08.41.1902-10 - 3120 - ficha nº 084
Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00
08.41.1902-10 - 3132 - ficha nº 085
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00
08.47.2392-10 - 3132 - ficha nº 094
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 15.000,00
2.10 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais
03.07.0212-11 - 3132 - ficha nº 104
Outros Serviços e Encargos ............................................................ R$ 1.500.000,00
03.07.0211-05 - 4110 - ficha nº 108
Construção de Muros, Passeios, Urbanização de Próprios Municipais e Ampliação do Cemitério ......................................................................................................................... R$ 100.000,00
08.46.2281-07 - 4110 - ficha nº 110
Obras Relacionadas com o Desporto e Recreação ................................... R$ 25.000,00
2.11 - Secretaria de Esportes, Turismo e Recreação
11.65.3632-12 - 3120 - ficha nº 123
Material de Consumo ......................................................................... R$ 30.000,00
11.65.3632-12 - 3132 - ficha nº 124
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 50.000,00
11.65.3632.12 - 4120 - ficha nº 126
Equipamentos e Material Permanente .................................................... R$10.000,00
08.46.2242-12 - 3120 - ficha nº 129
Material de Consumo ......................................................................... R$ 30.000,00
08.46.2242-12 - 3132 - ficha nº 130
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 30.000,00
02.12 - Secretaria de Saúde
13.75.4282-13 - 3120 - ficha nº 138
Material de Consumo ......................................................................... R$ 10.000,00
13.75.4282-13 - 3132 - ficha nº 139
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 15.000,00
13.75.4281-18 - 4120 - ficha nº 143
Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 50.000,00
0213 - Secretaria da Criança,. Família e Bem Estar Social
15.81.4862-14 - 3120 - ficha nº 146
Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00
15.81.4862-14 - 3132 - ficha nº 147
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00
02.14 - Fundação de Cultura de Caraguatatuba
08.48.2472.15 - 3111 - ficha nº 158
Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 12.000,00
TOTAL ...................................................................................... R$ 52.632.000,00
Artigo 2º 0 crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2.10 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais
10.60.5751.10 - 4110 - ficha nº 113
Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios Públicos.................. R$ 2.632.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.