LEI Nº 457, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.632.000,00 - dois milhões seiscentos e trinta e dois reais

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.632.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01 - Gabinete do Prefeito

03.07.0212-02 - 3120 - ficha nº 011

Material de Consumo.. ....................................................................... R$ 20.000,00

03.07.0212-02 - 3132 - ficha nº 012

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00

2.02 - Assessoria do Planejamento

03.09.0212-03 - 3120 - ficha nº 017

Material de Consumo .......................................................................... R$ 2.000,00

2.03 - Assessoria Jurídica

03.07.0212-04 - 3132 - ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00

2.04 - Assessoria de Imprensa

03.07.0212-05 - 3120 - ficha nº 029

Material de Consumo .......................................................................... R$ 1.000,00

03.07.0212-05 - 3132 - ficha No.030

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 1.000,00

2.05 - Secretaria de Administração

03.07.0212-06 - 3132 - ficha nº 036

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 20.000,00

15.84.4922.06 - 3280 - ficha nº 041

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ...................... R$ 400.000,00

2.06 - Secretaria de Engenharia

03.07.0212-07 - 3132 - ficha nº 046

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 1.000,00

2.08 - Secretaria de Finanças

03.08.0332-09 - 4354 - ficha nº 066

Outras Amortizações - Parcelamento de INSS ........................................ R$ 10.000,00

2.09 - Secretaria de Educação

08.42.1882-10 - 3132 - ficha nº 070

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 20.000,00

08.42.1882-10 - 3231 - ficha nº 071

Subvenções Sociais – APAE. ................................................................. R$ 5.000,00

08.42.1852-10 - 3120 - ficha nº 077

Material de Consumo ......................................................................... R$ 20.000,00

08.41.1851-02 - 4110 - ficha nº 080

Construção e Ampliação de Creches ................................................... R$ 225.000,00

08.41.1902-10 - 3120 - ficha nº 084

Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00

08.41.1902-10 - 3132 - ficha nº 085

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00

08.47.2392-10 - 3132 - ficha nº 094

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 15.000,00

2.10 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais

03.07.0212-11 - 3132 - ficha nº 104

Outros Serviços e Encargos ............................................................ R$ 1.500.000,00

03.07.0211-05 - 4110 - ficha nº 108

Construção de Muros, Passeios, Urbanização de Próprios Municipais e Ampliação do Cemitério ......................................................................................................................... R$ 100.000,00

08.46.2281-07 - 4110 - ficha nº 110

Obras Relacionadas com o Desporto e Recreação ................................... R$ 25.000,00

2.11 - Secretaria de Esportes, Turismo e Recreação

11.65.3632-12 - 3120 - ficha nº 123

Material de Consumo ......................................................................... R$ 30.000,00

11.65.3632-12 - 3132 - ficha nº 124

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 50.000,00

11.65.3632.12 - 4120 - ficha nº 126

Equipamentos e Material Permanente .................................................... R$10.000,00

08.46.2242-12 - 3120 - ficha nº 129

Material de Consumo ......................................................................... R$ 30.000,00

08.46.2242-12 - 3132 - ficha nº 130

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 30.000,00

02.12 - Secretaria de Saúde

13.75.4282-13 - 3120 - ficha nº 138

Material de Consumo ......................................................................... R$ 10.000,00

13.75.4282-13 - 3132 - ficha nº 139

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 15.000,00

13.75.4281-18 - 4120 - ficha nº 143

Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 50.000,00

0213 - Secretaria da Criança,. Família e Bem Estar Social

15.81.4862-14 - 3120 - ficha nº 146

Material de Consumo .......................................................................... R$ 5.000,00

15.81.4862-14 - 3132 - ficha nº 147

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 5.000,00

02.14 - Fundação de Cultura de Caraguatatuba

08.48.2472.15 - 3111 - ficha nº 158

Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 12.000,00

 

TOTAL ...................................................................................... R$ 52.632.000,00

 

Artigo 2º 0 crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2.10 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais

10.60.5751.10 - 4110 - ficha nº 113

Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios Públicos.................. R$ 2.632.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.