LEI Nº 459, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Denomina ORLANDO ALVES DE SOUZA a atual Avenida Perequê-Mirim, situada no Bairro Perequê-Mirim, neste Município

 

Autor: Veredor NIVALDO RODRIGUES ALVES

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Perequê-Mirim, localizada no Bairro Perequê-Mirim, neste Município-, passa a denominar-se Avenida ORLANDO ALVES DE SOUZA.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa em anexo.

 

Artigo 3º 0 Poder Público comunicará a nova denominação as Concessionárias de Serviços Públicos, Associações dos Oficiais de Justiça e Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.