Autor: Veredor NIVALDO RODRIGUES ALVES
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Perequê-Mirim, localizada no Bairro Perequê-Mirim, neste Município-, passa a denominar-se Avenida ORLANDO ALVES DE SOUZA.
Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa em anexo.
Artigo 3º 0 Poder Público comunicará a nova denominação as Concessionárias de Serviços Públicos, Associações dos Oficiais de Justiça e Taxistas e Cartórios do Município.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.