LEI Nº 460, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Poder Legislativo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01 - 1.01 - 3111 - ficha nº 001

Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 7.500,00

1.01 - 1.01 - 3132 - Ficha nº 005

Outros Serv. e Encargos....................................................................... R$ 7.692,90

 

Artigo 2º 0 crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01 - 1.01 - 3113 - Ficha nº 002

Obrigações Patronais ............................................................................. R$ 216,98

1.01 - 1.01 - 3131 - Ficha nº 004

Remuneração de Serv. Pessoais .............................................................. R$ 109,09

1.01 - 1.01 - 3251 - Ficha nº 006

Inativos ......................................................................................... R$  11.000,00

1.01 - 1.01 - 3253 - Ficha nº 007

Salário Família ................................................................................... R$ 3.866,83

 

Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.