JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01 - 1.01 - 3111 - ficha nº 001
Pessoal Civil ...................................................................................... R$ 7.500,00
1.01 - 1.01 - 3132 - Ficha nº 005
Outros Serv. e Encargos....................................................................... R$ 7.692,90
Artigo 2º 0 crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01 - 1.01 - 3113 - Ficha nº 002
Obrigações Patronais ............................................................................. R$ 216,98
1.01 - 1.01 - 3131 - Ficha nº 004
Remuneração de Serv. Pessoais .............................................................. R$ 109,09
1.01 - 1.01 - 3251 - Ficha nº 006
Inativos ......................................................................................... R$ 11.000,00
1.01 - 1.01 - 3253 - Ficha nº 007
Salário Família ................................................................................... R$ 3.866,83
Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.