LEI Nº 463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza a Prefeitura a participar de Consórcios com municípios limítrofes e dá outras providencias

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar consórcios com os municípios limítrofes para a realização de obras e serviços de interesse comum intermunicipal.

 

Artigo 2º Os consórcios autorizados pelo artigo 1º desta Lei poderão ter a participação financeira do Estado e/ou da União na forma de convênios.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes das obras e serviços executados em consórcios serão de responsabilidade dos consorciados, a ser estabelecida em termo próprio.

 

Artigo 4º As despesas de responsabilidade da Prefeitura correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.