Autor: Ver. Valmir Gonçalves
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída, no Município de Caraguatatuba, a Semana Municipal de Arrecadação de Sobras de Medicamentos com Prazo de Validade não Vencido.
Artigo 2º A realização do evento ficará afeta à Secretaria Municipal de Saúde, que envidará esforços conclamando as diversas entidades representativas das forças vivas da sociedade (Ordem dos Advogados do Brasil, Igreja, Sociedades Amigos de Bairro, Clubes de Serviços, Faculdades, Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus, Creches, Indústrias, Comércio, Associações, Sindicatos, Secretarias Municipais e o Corpo de Bombeiros sediado em Caraguatatuba), objetivando a fiel consecução desta Lei.
Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a avaliação dos medicamentos arrecadados com relação às condições de consumo e formas de reaproveitamento e distribuição.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará as demais normas da presente Lei, estabelecendo, dentre outros, horários e procedimentos para a arrecadação.
Parágrafo único - O evento a que se refere esta Lei recairá sempre na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano.
Artigo 5º O Poder Executivo dará ampla publicidade da realização do evento nos veículos de comunicação locais, bem como fará realizar shows artísticos cujo ingresso consistirá num ou mais medicamentos.
Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.