LEI Nº 468, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Reajusta os vencimentos e salários na forma que menciona e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - O reajuste de que Trata o artigo, é extensivo aos proventos dos inativos e aos pensionistas.

 

Artigo 2º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.