LEI Nº 471, DE 3 DE
SETEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura desta Estância
autorizada a pagar no corrente exercício, os seguintes auxílios:
611-8.48.4 |
Despesas Diversas |
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I – Auxílio a Santa Casa
local |
200.000,00 |
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II – Auxílio a Santa
Casa de São José dos Campos |
80.000,00 |
621-8.29.4 |
Despesas Diversas |
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V – Auxílio a indigentes |
100.000,00 |
641-8.98.4 |
Despesas Diversas |
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IV – Auxílio para despesas
com a competição da travessia a nado da Ilha Bela Caraguatatuba |
50.000,00 |
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X – Auxílio para pagamento de
luz do relógio e da fachada da Igreja Matriz, do Porto Novo e Cruzeiro |
30.000,00 |
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 3
de setembro de 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.