LEI Nº 471, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a pagar no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

611-8.48.4

Despesas Diversas

 

 

I – Auxílio a Santa Casa local

200.000,00

 

II – Auxílio a Santa Casa de São José dos Campos

80.000,00

621-8.29.4

Despesas Diversas

 

 

V – Auxílio a indigentes

100.000,00

641-8.98.4

Despesas Diversas

 

 

IV – Auxílio para despesas com a competição da travessia a nado da Ilha Bela Caraguatatuba

50.000,00

 

X – Auxílio para pagamento de luz do relógio e da fachada da Igreja Matriz, do Porto Novo e Cruzeiro

30.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 3 de setembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.