LEI Nº 472, DE 3 DE
SETEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As Avenidas “A” e “B” do Jardim
Balneário do Camburí constituindo-se em uma única
Avenida passarão a denominar-se “Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto”.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar a confecção
das placas nominativas, ocorrendo a despesa por verbas próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 3
de setembro de 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.