LEI Nº 472, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Avenidas “A” e “B” do Jardim Balneário do Camburí constituindo-se em uma única Avenida passarão a denominar-se “Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto”.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar a confecção das placas nominativas, ocorrendo a despesa por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 3 de setembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.