LEI Nº 473, DE 3 DE
SETEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento do
corrente exercício:
2.5.1/8.63.3 |
Material
de Consumo |
Item I |
200.000,00 |
2.7.1/8.88.3 |
Material
de Consumo |
Item I |
250.000,00 |
4.1.1/8.43.4 |
Despesas
Diversas |
Item I |
200.000,00 |
4.1.1/8.43.4 |
Despesas
Diversas |
Item II |
100.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será
coberto com o saldo disponível, verificado no Balanço do Exercício de 1962.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 3
de setembro de 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.