LEI Nº 473, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

2.5.1/8.63.3

Material de Consumo

Item I

200.000,00

2.7.1/8.88.3

Material de Consumo

Item I

250.000,00

4.1.1/8.43.4

Despesas Diversas

Item I

200.000,00

4.1.1/8.43.4

Despesas Diversas

Item II

100.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com o saldo disponível, verificado no Balanço do Exercício de 1962.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 3 de setembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 9 de setembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.