LEI Nº 476, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre o controle de valores arrecadados pelas Secretarias Municipais

 

Autor: Vereador Roberto Commans

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 6º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Todo valor arrecadado para realização de promoções ou eventos, pelas Secretarias Municipais, deverá ser contabilizado pela Secretaria de Finanças do Município.

 

Artigo 2º Toda arrecadação correspondente ao evento, será liberada pela Secretaria de Finanças através de pagamentos referentes às despesas realizadas.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 31 de março de 1995.

 

Vereador Gomercindo Nicolau dos Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.