LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$
4.099.100,00 (quatro milhões, noventa e nove mil e cem cruzeiros) suplementar
às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:
1.2.1/8.09.1 |
Pessoal Variável – Item I |
cr$ 462.000,00 |
1.2.1/8.09.1 |
Pessoal Variável – Item II |
212.000,00 |
1.2.1/8.13.1 |
Pessoal Variável |
780.000,00 |
2.4.1/8.85.1 |
Pessoal Variável |
600.000,00 |
2.5.1/8.63.1 |
Pessoal Variável – Item II |
191.000,00 |
2.6.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
365.000,00 |
3.1.1/8.81.1 |
Pessoal Variável |
430.000,00 |
3.2.1/8.82.0 |
Pessoal Fixo – Item II |
76.000,00 |
3.2.1/8.82.1 |
Pessoal Variável |
470.000,00 |
6.2.1/8.29.4 |
Despesas Diversas – Item II |
450.000,00 |
8.1.1/8.13.1 |
Pessoal Variável |
63.000,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes
verbas do orçamento do corrente exercício:
2.3.1/8.89.1 |
Pessoal Diversos |
cr$ 90.000,00 |
2.3.1/8.89.4 |
Item I – Para construção da capela e necrotério
do Cemitério Municipal |
250.000,00 |
2.4.1/8.85.2 |
Aquisição de ferramentas e outros |
50.000,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Item IV – Para atender despesas com a construção
da Praça ajardinada no Bairro de Massaguaçu |
300.000,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Item V – Para atender despesas com a construção
da Praça ajardinada no Bairro de Porto Novo |
300.000,00 |
3.2.1/8.82.2 |
Aquisição de ferramentas e outros |
100.000,00 |
3.2.1/8.82.2 |
Item I – Despesas de fretes, carretos, aluguel de
veículos e outras |
140.000,00 |
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Crédito Especial – Lei nº 457/63 (sobra) |
2.869.100,00 |
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4.099.100,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
dezembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.