LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 4.099.100,00 (quatro milhões, noventa e nove mil e cem cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

1.2.1/8.09.1

Pessoal Variável – Item I

 cr$ 462.000,00

1.2.1/8.09.1

Pessoal Variável – Item II

212.000,00

1.2.1/8.13.1

Pessoal Variável

780.000,00

2.4.1/8.85.1

Pessoal Variável

600.000,00

2.5.1/8.63.1

Pessoal Variável – Item II

191.000,00

2.6.1/8.81.1

Pessoal Variável

365.000,00

3.1.1/8.81.1

Pessoal Variável

430.000,00

3.2.1/8.82.0

Pessoal Fixo – Item II

76.000,00

3.2.1/8.82.1

Pessoal Variável

470.000,00

6.2.1/8.29.4

Despesas Diversas – Item II

450.000,00

8.1.1/8.13.1

Pessoal Variável

63.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

2.3.1/8.89.1

Pessoal Diversos

 cr$ 90.000,00

2.3.1/8.89.4

Item I – Para construção da capela e necrotério do Cemitério Municipal

250.000,00

2.4.1/8.85.2

Aquisição de ferramentas e outros

50.000,00

3.1.1/8.81.4

Item IV – Para atender despesas com a construção da Praça ajardinada no Bairro de Massaguaçu

300.000,00

3.1.1/8.81.4

Item V – Para atender despesas com a construção da Praça ajardinada no Bairro de Porto Novo

300.000,00

3.2.1/8.82.2

Aquisição de ferramentas e outros

100.000,00

3.2.1/8.82.2

Item I – Despesas de fretes, carretos, aluguel de veículos e outras

140.000,00

 

Crédito Especial – Lei nº 457/63 (sobra)

2.869.100,00

 

 

4.099.100,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de dezembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.