LEI Nº 479, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

 

 

 

cr$

2.4.1/8.85.4

Despesas Diversas

Item I

1.400.000,00

3.1.1/8.81.3

Material de Consumo

Item I

200.000,00

4.1.1/8.43.3

Material de Consumo

Item I

300.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício, nas seguintes verbas:

 

 

 

cr$

8.0/0.27.3

Imposto sobre jogos e diversões

360.000,00

1.3.0/1.24.1

Taxa de limpeza pública e remoção de lixo

620.000,00

2.2.0/4.11.0

Item I – Receita de mercados

100.000,00

2.7.0/4.16.0

Quota de imposto s/ transações

170.000,00

2.9.0/6.12.0

Cobrança de dívida ativa

650.000,00

 

 

1.900.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de dezembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.