LEI Nº 479, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e
novecentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento do
corrente exercício:
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cr$ |
2.4.1/8.85.4 |
Despesas
Diversas |
Item I |
1.400.000,00 |
3.1.1/8.81.3 |
Material
de Consumo |
Item I |
200.000,00 |
4.1.1/8.43.3 |
Material
de Consumo |
Item I |
300.000,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já
verificado no corrente exercício, nas seguintes verbas:
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cr$ |
8.0/0.27.3 |
Imposto
sobre jogos e diversões |
360.000,00 |
1.3.0/1.24.1 |
Taxa de
limpeza pública e remoção de lixo |
620.000,00 |
2.2.0/4.11.0 |
Item I
– Receita de mercados |
100.000,00 |
2.7.0/4.16.0 |
Quota
de imposto s/ transações |
170.000,00 |
2.9.0/6.12.0 |
Cobrança
de dívida ativa |
650.000,00 |
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1.900.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
dezembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.