LEI Nº 479, DE 06 DE ABRIL DE 1995

 

Dispõe sobre a Concessão de abono aos Servidores Municipais e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido, para os meses de março e abril de 1995, aos Servidores Municipais e Funcional abono no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

 

§ 1º O abono de que trata este artigo não será incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

§ 2º Sobre o abono a que se refere este artigo não incidem descontos previdenciários.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março.

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.