LEI Nº 480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

 

 

cr$

1.2.1/8.09.1

Item II – Serviços topográficos e outros

180.000,00

1.2.1/8.09.2

Item II – Aquisição de materiais e outros

100.000,00

1.2.1/8.09.3

Item II – Aquisição de placas e outros

10.000,00

2.4.1/8.85.0

Item II – Serviços extras, substituições e outros

25.000,00

3.6.1/8.72.2

Item II – Para completar a construção do Centro Telefônico Municipal

150.000,00

4.1.1/8.43.4

Item II – Despesas com estada, alimentação e outros do motorista da ambulância quando em viagem

80.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do “superávit” previsto no orçamento do decorrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de dezembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.