LEI Nº 480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$
545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às
seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:
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cr$ |
1.2.1/8.09.1 |
Item II – Serviços
topográficos e outros |
180.000,00 |
1.2.1/8.09.2 |
Item II – Aquisição de
materiais e outros |
100.000,00 |
1.2.1/8.09.3 |
Item II – Aquisição de placas
e outros |
10.000,00 |
2.4.1/8.85.0 |
Item II – Serviços extras, substituições e outros |
25.000,00 |
3.6.1/8.72.2 |
Item II – Para completar a
construção do Centro Telefônico Municipal |
150.000,00 |
4.1.1/8.43.4 |
Item II – Despesas com
estada, alimentação e outros do motorista da ambulância quando em viagem |
80.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do “superávit” previsto no orçamento do
decorrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
dezembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.