JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), à conta da seguinte verba:
2.09-08.41.1851-20-4110
Construção de Creches
Artigo 2º Fica, também, aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
2.10-03.58.0211-07 - Ficha nº 102
Construção de muros, passeios e urbanização de praças, praias e pontos turísticos
Artigo 3º Os créditos autorizados pelos artigos serão cobertos dentro das normas vigentes com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.