LEI Nº 481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$ 90.000,00
(noventa mil cruzeiros), suplementar à verba 6.2.1/8.29.4 – Item I, Abono de
Natal – Lei nº 444/62, de 7 de dezembro de 1962.
Art. 2º O presente crédito será
coberto com a anulação parcial da verba 3.1.1/8.81.4 – Item VII – Para desapropriações
necessárias e retificações de vias e logradouros públicos.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de
1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de
dezembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.