LEI Nº 481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), suplementar à verba 6.2.1/8.29.4 – Item I, Abono de Natal – Lei nº 444/62, de 7 de dezembro de 1962.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 3.1.1/8.81.4 – Item VII – Para desapropriações necessárias e retificações de vias e logradouros públicos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de dezembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.