LEI Nº 481, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

Denomina “BENEDITO MENDES DE SOUZA”, a estrada da Serraria

 

Autor: Ver. Ilson Vitório de Souza

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “RUA BENEDITO MENDES DE SOUZA”, a atual Estrada da Serraria, iniciando-se na confluência da Avenida Brasil com a Rua Villa Lobos.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa em anexo.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, Associações dos Oficiais de Justiça, dos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.