LEI Nº 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 38/63, de 3 de dezembro de
1963, o item: “10 – Pela expedição de recibo de qualquer natureza cr$
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de fevereiro de
1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de fevereiro de
1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.