JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
2.10-16.60.5751-09-4110 - ficha nº 108
Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
2.10-13.76.4481-13-4110 - ficha nº 106
Galerias, Canalização e Drenagens de Águas Pluviais ........................... R$ 2.800.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.