LEI Nº 487, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Poder Executivo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.10-16.60.5751-09-4110 - ficha nº 108

Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios em vias Públicas...... R$ 2.800.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.10-13.76.4481-13-4110 - ficha nº 106

Galerias, Canalização e Drenagens de Águas Pluviais ........................... R$ 2.800.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.