LEI Nº 490, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

Inclui no “curriculum escolar municipal” ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

 

Autor: Ver. Ilson Vitório de Souza

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No concurso público, para admissão de Professor para a rede municipal de ensino, constará, obrigatoriamente, prova específica sobre conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

 

Parágrafo único - O Disposto neste artigo se aplicará a todos os níveis de ensino, assim que homologado o concurso pela municipalização.

 

Artigo 2º Aos professores já admitidos e no exercício da função será ministrado, através da Secretaria Municipal da Educação, curso anual de treinamento e atualização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

 

Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica também aos inspetores de alunos.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por verbas próprias constantes do orçamento, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.