LEI Nº 495, DE 2 DE MAIO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo bancário até o montante de cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender encargos diversos do corrente exercício, pagando juros de lei.

 

Parágrafo único – O recurso para cobertura do empréstimo de que trata a presente lei será oriundo da própria execução orçamentária através das suas várias receitas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 2 de maio de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 2 de maio de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.