LEI Nº 495, DE 2 DE
MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contrair empréstimo bancário até o montante de cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros) para atender encargos diversos do corrente exercício, pagando juros
de lei.
Parágrafo
único – O recurso para cobertura do
empréstimo de que trata a presente lei será oriundo da própria execução
orçamentária através das suas várias receitas.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 2
de maio de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 2 de maio de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.