JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias de reformas e ampliação do Fórum da Comarca de Caraguatatuba, conforme expediente administrativo oriundo da Procuradoria Jurídica.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10, de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.