LEI Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer pagamento à Rádio Oceânica de Caraguatatuba referente ao auxílio correspondente  aos Exercícios de 1962 e 1963 na forma que dispõe a Lei Municipal nº 19/58.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 261-8.8.4

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de maio de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de maio de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.