LEI Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) para ocorrer pagamento à Rádio Oceânica de Caraguatatuba referente
ao auxílio correspondente aos Exercícios
de 1962 e 1963 na forma que dispõe a Lei Municipal nº
19/58.
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba
261-8.8.4
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de maio de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de maio
de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.