JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
1.01.1.01-3132 - Ficha nº 005 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 100.000,00 |
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01.1.01-3111 - Ficha nº 001 |
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Pessoal Civil |
R$ 100.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.