LEI Nº 498, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementa verbas do orçamento municipal

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

213-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 167

 

Subvenção ao Fundo Social de Solidariedade

R$ 10.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.10-16.60.5752-10-4120 - Ficha nº 110

 

Equipamentos e material permanente

R$ 10.000,00

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01-03.07.0212-02-3132 - Ficha nº 012

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 15.000,00

2.06-03.07.0212-09-3111 - Ficha nº 042

 

Pessoal Civil

R$ 40.000,00

2.06-03.07.0212-09-3112 - Ficha nº 043

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 15.000,00

2.08-03.08.0322-11-3111 - Ficha nº 054

 

Pessoal Civil

R$ 100.000,00

2.08-03.08.0322-11-3113 - Ficha nº 055

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 20.000,00

2.09-08.41.1902-14-3120 - Ficha nº 074

 

Material de Consumo

R$ 15.000,00

2.09-08.41.1902-14-4120 - Ficha nº 077

 

Equipamentos e Material Permanente

R$ 40.000,00

2.09-08.47.2392-17-3132 - Ficha nº 092

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 50.000,00

2.10-03.07.0212-19-3113 - Ficha nº 094

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 70.000,00

2.11-08.46.2242-20-3120 - Ficha nº 115

 

Material de Consumo

R$ 15.000,00

2.11-08.46.2242-20-3132 - Ficha nº 116

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

2.11-11.65.3632-21-3113 - Ficha nº 124

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 100.000,00

2.11-11.65.3632-21-3132 - Ficha nº 126

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 50.000,00

2.12-13.75.4282-22-3111 - Ficha nº 129

 

Pessoal Civil

R$ 250.000,00

2.12-13.75.4282-22-3113 - Ficha nº 130

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 80.000,00

2.12-13.75.4282-22-3120 - Ficha nº 131

 

Material de Consumo

R$ 150.000,00

2.12-13.75.4282-22-3132 - Ficha nº 132

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 50.000,00

2.12-13.75.4282-22-3231 - Ficha nº 133

 

Subvenção Casa de Saúde Stella Maris

R$ 250.000,00

2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 139

 

Material de Consumo

R$ 20.000,00

2.14-08.48.2472-18-3113 - Ficha nº 154

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 40.000,00

2.10-10.57.3161-18-4110 - Ficha nº 164

 

Construção de Casas Populares

R$ 24.000,00

 

SOMA

R$ 1.334.000,00

 

Artigo 4º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá à conta das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento em exercício

 

2.09-08.42.18882-15-3120 - Ficha nº 080

 

Material de Consumo

R$ 100.000,00

2.09-08.42.4272-16-3132 - Ficha nº 089

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 100.000,00

2.10-03.07.0251-03-4110 - Ficha nº 099

 

Construção de Casa dos Músicos

R$ 70.000,00

2.10-03.07.0251-04-4110 - Ficha nº 100

 

Construção do Mercado Municipal

R$ 90.000,00

2.10-10.60.3271-08-4110 - Ficha nº 103

 

Extensão da rede pública de energia e iluminação pública

R$ 150.000,00

2.10-16.60.5752-10-4120 - Ficha nº 110

 

Equipamentos e Material permanente

R$ 784.000,00

2.14-08.48.2472-18-312 - Ficha nº 155

 

Material de Consumo

R$ 40.000,00

 

SOMA

R$ 1.334.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de agosto de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.