JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
213-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 167 |
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Subvenção ao Fundo Social de Solidariedade |
R$ 10.000,00 |
Artigo 2º O crédito que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
2.10-16.60.5752-10-4120 - Ficha nº 110 |
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Equipamentos e material permanente |
R$ 10.000,00 |
Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
2.01-03.07.0212-02-3132 - Ficha nº 012 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 15.000,00 |
2.06-03.07.0212-09-3111 - Ficha nº 042 |
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Pessoal Civil |
R$ 40.000,00 |
2.06-03.07.0212-09-3112 - Ficha nº 043 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 15.000,00 |
2.08-03.08.0322-11-3111 - Ficha nº 054 |
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Pessoal Civil |
R$ 100.000,00 |
2.08-03.08.0322-11-3113 - Ficha nº 055 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 20.000,00 |
2.09-08.41.1902-14-3120 - Ficha nº 074 |
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Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
2.09-08.41.1902-14-4120 - Ficha nº 077 |
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Equipamentos e Material Permanente |
R$ 40.000,00 |
2.09-08.47.2392-17-3132 - Ficha nº 092 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 50.000,00 |
2.10-03.07.0212-19-3113 - Ficha nº 094 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 70.000,00 |
2.11-08.46.2242-20-3120 - Ficha nº 115 |
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Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
2.11-08.46.2242-20-3132 - Ficha nº 116 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
2.11-11.65.3632-21-3113 - Ficha nº 124 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 100.000,00 |
2.11-11.65.3632-21-3132 - Ficha nº 126 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 50.000,00 |
2.12-13.75.4282-22-3111 - Ficha nº 129 |
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Pessoal Civil |
R$ 250.000,00 |
2.12-13.75.4282-22-3113 - Ficha nº 130 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 80.000,00 |
2.12-13.75.4282-22-3120 - Ficha nº 131 |
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Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
2.12-13.75.4282-22-3132 - Ficha nº 132 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 50.000,00 |
2.12-13.75.4282-22-3231 - Ficha nº 133 |
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Subvenção Casa de Saúde Stella Maris |
R$ 250.000,00 |
2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 139 |
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Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
2.14-08.48.2472-18-3113 - Ficha nº 154 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 40.000,00 |
2.10-10.57.3161-18-4110 - Ficha nº 164 |
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Construção de Casas Populares |
R$ 24.000,00 |
SOMA |
R$ 1.334.000,00 |
Artigo 4º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá à conta das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento em exercício
2.09-08.42.18882-15-3120 - Ficha nº 080 |
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Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
2.09-08.42.4272-16-3132 - Ficha nº 089 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 100.000,00 |
2.10-03.07.0251-03-4110 - Ficha nº 099 |
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Construção de Casa dos Músicos |
R$ 70.000,00 |
2.10-03.07.0251-04-4110 - Ficha nº 100 |
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Construção do Mercado Municipal |
R$ 90.000,00 |
2.10-10.60.3271-08-4110 - Ficha nº 103 |
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Extensão da rede pública de energia e iluminação pública |
R$ 150.000,00 |
2.10-16.60.5752-10-4120 - Ficha nº 110 |
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Equipamentos e Material permanente |
R$ 784.000,00 |
2.14-08.48.2472-18-312 - Ficha nº 155 |
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Material de Consumo |
R$ 40.000,00 |
SOMA |
R$ 1.334.000,00 |
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.