LEI Nº 499, DE 22 DE MAIO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar à verba 461.8.34.4 – Órgãos Culturais, para ocorrer pagamento à Rádio Oceânica de Caraguatatuba referente ao auxílio correspondente ao corrente exercício, na forma que dispõe a Lei Municipal nº 19/58.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 261.8.81.4.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de maio de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.