LEI Nº 499, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995

 

Altera dispositivo constante da Tabela II (PP-II) anexo à Lei nº 318 de 09 de junho de 1993 e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No anexo I da Lei 318 de 09 de junho de 1993 os Cargos de Merendeira, Professor de Pré-Escola, Secretários de Escola, Supervisor de Limpeza e Técnico de Contabilidade terão as vagas aumentadas em:

 

CARGO

VAGAS

Merendeira

01

Professor de Pré-Escola

20

Secretários de Escola

02

Supervisor de Limpeza Pública

02

Técnico em Contabilidade

01

 

sendo mantidas a forma de provimento, carga horária, referência salarial.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.