LEI Nº 502, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza a abertura de crédito especial

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para fazer as obras de reforma e ampliação do Fórum da Comarca com a seguinte codificação orçamentaria:

 

2.10-02.04.0251 - 4110 - Ficha nº 168

Reforma e ampliação do Fórum da Comarca......................................... R$ 250.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.10-13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 106

Galerias, canalização e drenagens de águas pluviais............................... R$ 100.000,00

 

2.10-16.60.5751-10 - 4120 - Ficha nº 110

Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 150.000,00

 

SOMA............................................................................................ R$ 250.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.