JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para fazer as obras de reforma e ampliação do Fórum da Comarca com a seguinte codificação orçamentaria:
2.10-02.04.0251 - 4110 - Ficha nº 168
Reforma e ampliação do Fórum da Comarca......................................... R$ 250.000,00
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.10-13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 106
Galerias, canalização e drenagens de águas pluviais............................... R$ 100.000,00
2.10-16.60.5751-10 - 4120 - Ficha nº 110
Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 150.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 250.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.