LEI Nº 506, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de verbas do Poder Legislativo

 

Autor: Mesa da Câmara

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito especial de verbas para o exercício vigente:

 

1.01-1.01-4110 - Ficha nº 009

Obras e Instalações ......................................................................... R$ 140.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01-1.01-3132 - Ficha nº 005

Outros Serviços e Encargos .............................................................. R$ 140.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.