LEI Nº 507, DE 8 DE JUNHO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Caraguatatuba autorizada a receber por doação de Dona Benedita Saraiva Nepomuceno as seguintes áreas de terreno: uma faixa de terreno medindo 5 metros de largura por 83,50 metros de comprimento mais ou menos, abrangida pela travessa Presciliana de Castilho; uma faixa de terreno medindo 14 metros de largura por 33 metros de comprimento mais ou menos abrangida pelo prolongamento da Rua 2 do Loteamento Estrela D’Alva.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento do corrente exercício, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 8 de junho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de junho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.