LEI Nº 507, DE 8 DE
JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura de Caraguatatuba autorizada a receber por doação de
Dona Benedita Saraiva Nepomuceno as seguintes áreas de terreno: uma faixa de
terreno medindo
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento do
corrente exercício, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 8
de junho de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de junho de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.