LEI Nº 511, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a suplementação de Verbas do Poder Executivo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.05-03.07.0212-06-3120 - Ficha nº 035

Material de Consumo ....................................................................... R$ 130.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá com o recurso da seguinte verba do orçamento em curso:

 

2.10-03.07.0212-19-4120 - Ficha nº 110

Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 130.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.