JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
2.05-03.07.0212-06-3120 - Ficha nº 035
Material de Consumo ....................................................................... R$ 130.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá com o recurso da seguinte verba do orçamento em curso:
2.10-03.07.0212-19-4120 - Ficha nº 110
Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 130.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.