LEI Nº 512, DE 13 DE JULHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º VETADO.
Art. 2º A artigo 10 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 10 Os ingressos para bailes com
entradas pagas serão cobrados na base de 15% sobre o valor do ingresso.
§ 1º Quando houver dificuldade para
fiscalização direta, o Chefe do Executivo poderá determinar o recolhimento por
estimativa tendo sempre presente a capacidade do local, o valor dos ingressos
ou localidades e outros dados que possam servir a fiscalização.
§ 2º O pagamento de imposto sobre
entradas de bailes, quando estes forem realizados em clubes, dancings, etc.,
não isenta tais estabelecimentos do pagamento anual de que trata o artigo
Art. 3º O artigo 11 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 11 O imposto referido no artigo
5º, devido pelas casas de bilhares e similares, será cobrado da seguinte forma:
bilhar cr$ 150,00 por mesa e por mês; bocce, cinquelho ou malha, cr$ 100,00 por
mês e por quadra.”
Art. 4º O artigo 12 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 12 O imposto referido no artigo 5º
devido pelos clubes de jogos lícitos obedecerá para os efeitos de coleta, a
seguinte classificação: clube de 1ª categoria: cr$ 10.000,00 anuais; clube de
2ª categoria: cr$ 6.000,00 anuais; clube de 3ª categoria: cr$ 4.000,00 anuais.”
Art. 5º O artigo 14 de Lei nº 105/52 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 14 Os infratores desta lei
incorrerão na multa de cr$
Art. 6º Ficam
revogados os parágrafos únicos do artigo 9º e
2º do artigo 10 da Lei nº 105/52.
Art. 7º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de julho de
1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de julho de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.