LEI Nº 512, DE 13 DE JULHO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º A artigo 10 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 Os ingressos para bailes com entradas pagas serão cobrados na base de 15% sobre o valor do ingresso.

 

§ 1º Quando houver dificuldade para fiscalização direta, o Chefe do Executivo poderá determinar o recolhimento por estimativa tendo sempre presente a capacidade do local, o valor dos ingressos ou localidades e outros dados que possam servir a fiscalização.

 

§ 2º O pagamento de imposto sobre entradas de bailes, quando estes forem realizados em clubes, dancings, etc., não isenta tais estabelecimentos do pagamento anual de que trata o artigo 12.”

 

Art. 3º O artigo 11 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 O imposto referido no artigo 5º, devido pelas casas de bilhares e similares, será cobrado da seguinte forma: bilhar cr$ 150,00 por mesa e por mês; bocce, cinquelho ou malha, cr$ 100,00 por mês e por quadra.”

 

Art. 4º O artigo 12 da Lei nº 105/52, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 O imposto referido no artigo 5º devido pelos clubes de jogos lícitos obedecerá para os efeitos de coleta, a seguinte classificação: clube de 1ª categoria: cr$ 10.000,00 anuais; clube de 2ª categoria: cr$ 6.000,00 anuais; clube de 3ª categoria: cr$ 4.000,00 anuais.”

 

Art. 5º O artigo 14 de Lei nº 105/52 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 Os infratores desta lei incorrerão na multa de cr$ 1.000,00 a cr$ 5.000,00 e ao dobro na reincidência.”

 

Art. 6º Ficam revogados os parágrafos únicos do artigo 9º e 2º do artigo 10 da Lei nº 105/52.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de julho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.