LEI Nº 517, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Poder Legislativo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3132 - Ficha nº 005

Outro Serviços e Encargos ................................................................. R$ 45.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3113 - Ficha nº 002

Obrigações Patrimoniais...................................................................... R$ 40.000,00

1.01-1.01-3131 - Ficha nº 004

Remuneração de Serviços Pessoais........................................................ R$ 5.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.