JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 12 da Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12. Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal os cargos abaixo relacionados:
Quant. |
Denominação |
REF. |
Carga
Horária de Serviço |
Forma de Provimento |
01 |
Chefe
da Divisão de Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde |
43 |
40 |
Livre
Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível
universitário e registrado no órgão da categoria |
01 |
Chefe
da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde |
40 |
40 |
Livre
Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível
universitário e registrado no órgão da categoria |
01 |
Chefe
da Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde |
40 |
40 |
Livre
Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível
universitário e registrado no órgão da categoria |
Quant. |
Denominação |
REF. |
Carga Horária de Serviço |
10 |
Desinsetizador |
21 |
40 |
02 |
Médico
Sanitarista |
38 |
20 |
02 |
Médico
Veterinário |
38 |
20 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.