LEI Nº 518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 503 de 13 de setembro de 1995

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 12 da Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 12. Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal os cargos abaixo relacionados:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Quant.

Denominação

REF.

Carga Horária de Serviço

Forma de Provimento

 

 

01

Chefe da Divisão de Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde

 

 

43

 

 

40

Livre Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível universitário e registrado no órgão da categoria

 

 

01

Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde

 

 

40

 

 

40

Livre Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível universitário e registrado no órgão da categoria

 

 

01

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde

 

 

40

 

 

40

Livre Provimento pelo Prefeito entre pessoas portadoras do diploma de nível universitário e registrado no órgão da categoria

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO

 

Quant.

Denominação

REF.

Carga Horária de Serviço

10

Desinsetizador

21

40

02

Médico Sanitarista

38

20

02

Médico Veterinário

38

20

 

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.