JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 81.350.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITA CORRENTES |
R$ 47.345.000,00 |
11 - Receita Tributária |
R$ 38.529.000,00 |
13 - Receita Patrimonial |
R$ 267.000,00 |
17 - Transferência Correntes |
R$ 7.358.000,00 |
19 - Outras Receitas Correntes |
R$ 1.191.000,00 |
02 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 34.005.000,00 |
22 - Alienação de Bens |
R$ 34.001.000,00 |
24 - Transferência de Capital |
R$ 1.000,00 |
25 - Outras Receitas de Capital |
R$ 3.000,00 |
60 - Serviços de Utilidade Pública |
R$ 25.808.000,00 |
SOMA |
R$ 81.350.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
R$ 34.791.000,00 |
Despesas de Custeio |
R$ 31.244.000,00 |
Transferência Correntes |
R$ 3.547.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 46.559.000,00 |
Investimentos |
R$ 45.699.000,00 |
Inversões Financeiras |
R$ 300.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 560.000,00 |
SOMA |
R$ 81.350.000,00 |
1.00 - PODER LEGISLATIVO |
R$ 2.160.000,00 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.160.000,00 |
2.00 - PODER EXECUTIVO |
R$ 79.190.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
R$ 551.000,00 |
03 - Assessoria de Planejamento |
R$ 106.000,00 |
04 - Assessoria Jurídica |
R$ 338.000,00 |
05 - Assessoria de Imprensa |
R$ 70.000,00 |
06 - Secretaria de Administração |
R$ 3.788.000,00 |
07 - Secretaria de Engenharia |
R$ 300.000,00 |
08 - Secretaria de Urbanismo |
R$ 260.000,00 |
09 - Secretaria de Finanças |
R$ 4.139.000,00 |
10 - Secretaria de Educação |
R$ 7.774.000,00 |
11 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
R$ 52.670.000,00 |
12 - Secretaria de Esporte, Turismo e Recreação |
R$ 2.385.000,00 |
13 - Secretaria de Saúde |
R$ 4.820.000,00 |
14 - Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social |
R$ 1.143.000,00 |
15 - Fundação Cultural |
R$ 802.000,00 |
16 - Conselho Tutelar |
R$ 44.000,00 |
SOMA |
R$ 81.350.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
01 - Legislativo |
R$ 2.160.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 22.846.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 9.883.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 4.600.000,00 |
11 - Industria, Comércio e Serviços |
R$ 2.678.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 10.820.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 2.555.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 25.808.000,00 |
SOMA |
R$ 81.350.000,00 |
01 - Processo Legislativo |
R$ 2.160.000,00 |
07 - Administração |
R$ 18.601.000,00 |
08 - Administração Financeira |
R$ 4.139.000,00 |
09 - Planejamento Governamental |
R$ 106.000,00 |
41 - Educação e Criança de O à 6 anos |
R$ 3.325.000,00 |
42 - Ensino Fundamental |
R$ 4.159.000,00 |
46 - Educação Física e Desportos |
R$ 1.307.000,00 |
47 - Assistência à Educandos |
R$ 290.000,00 |
48 - Cultura |
R$ 802.000,00 |
57 - Habitação |
R$ 500.000,00 |
58 - Urbanismo |
R$ 3.500.000,00 |
60 - Serviços de Utilidade Pública |
R$ 600.000,00 |
65 - Turismo |
R$ 2.678.000,00 |
75 - Saúde |
R$ 4.820.000,00 |
76 - Saúde e Saneamento |
R$ 6.000.000,00 |
81 - Assistência |
R$ 1.487.000,00 |
82 - Previdência |
R$ 595.000,00 |
84 - Programa For. Patr. Servidor Público |
R$ 473.000,00 |
SOMA |
R$ 81.350.000,00 |
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.