LEI Nº 520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 1996

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 81.350.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

01 - RECEITA CORRENTES

R$ 47.345.000,00

11 - Receita Tributária

R$ 38.529.000,00

13 - Receita Patrimonial

R$ 267.000,00

17 - Transferência Correntes

R$ 7.358.000,00

19 - Outras Receitas Correntes

R$ 1.191.000,00

 

02 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 34.005.000,00

22 - Alienação de Bens

R$ 34.001.000,00

24 - Transferência de Capital

R$ 1.000,00

25 - Outras Receitas de Capital

R$ 3.000,00

60 - Serviços de Utilidade Pública

R$ 25.808.000,00

SOMA

R$ 81.350.000,00

 

03 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

R$ 34.791.000,00

Despesas de Custeio

R$ 31.244.000,00

Transferência Correntes

R$ 3.547.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 46.559.000,00

 

Investimentos

R$ 45.699.000,00

Inversões Financeiras

R$ 300.000,00

Transferência de Capital

R$ 560.000,00

SOMA

R$ 81.350.000,00

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

 

1.00 - PODER LEGISLATIVO

R$ 2.160.000,00

01 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.160.000,00

2.00 - PODER EXECUTIVO

R$ 79.190.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

R$ 551.000,00

03 - Assessoria de Planejamento

R$ 106.000,00

04 - Assessoria Jurídica

R$ 338.000,00

05 - Assessoria de Imprensa

R$ 70.000,00

06 - Secretaria de Administração

R$ 3.788.000,00

07 - Secretaria de Engenharia

R$ 300.000,00

08 - Secretaria de Urbanismo

R$ 260.000,00

09 - Secretaria de Finanças

R$ 4.139.000,00

10 - Secretaria de Educação

R$ 7.774.000,00

11 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais

R$ 52.670.000,00

12 - Secretaria de Esporte, Turismo e Recreação

R$ 2.385.000,00

13 - Secretaria de Saúde

R$ 4.820.000,00

14 - Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social

R$ 1.143.000,00

15 - Fundação Cultural

R$ 802.000,00

16 - Conselho Tutelar

R$ 44.000,00

SOMA

R$ 81.350.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativo

R$ 2.160.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 22.846.000,00

08 - Educação e Cultura

R$ 9.883.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 4.600.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços

R$ 2.678.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 10.820.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 2.555.000,00

16 - Transporte

R$ 25.808.000,00

SOMA

R$ 81.350.000,00

 

2 - POR PROGRAMAS

 

01 - Processo Legislativo

R$ 2.160.000,00

07 - Administração

R$ 18.601.000,00

08 - Administração Financeira

R$ 4.139.000,00

09 - Planejamento Governamental

R$ 106.000,00

41 - Educação e Criança de O à 6 anos

R$ 3.325.000,00

42 - Ensino Fundamental

R$ 4.159.000,00

46 - Educação Física e Desportos

R$ 1.307.000,00

47 - Assistência à Educandos

R$ 290.000,00

48 - Cultura

R$ 802.000,00

57 - Habitação

R$ 500.000,00

58 - Urbanismo

R$ 3.500.000,00

60 - Serviços de Utilidade Pública

R$ 600.000,00

65 - Turismo

R$ 2.678.000,00

75 - Saúde

R$ 4.820.000,00

76 - Saúde e Saneamento

R$ 6.000.000,00

81 - Assistência

R$ 1.487.000,00

82 - Previdência

R$ 595.000,00

84 - Programa For. Patr. Servidor Público

R$ 473.000,00

SOMA

R$ 81.350.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.