JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 305 da Lei 070, de 31 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao mesmo quatro parágrafos.
"Artigo
§ 1º No dia 1º de
dezembro de 1995, os valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal do
Município - UFM, constantes da Legislação vigente, ficam automaticamente
convertidos em quantitativos da Unidade Fiscal de Referencia - UFIR.
§ 2º A conversão de que
trata o parágrafo anterior será procedida multiplicando-se a quantidade de
Unidade Fiscal do Município pelo quociente obtido entre o valor da Unidade
Fiscal do município - UFM de dezembro de 1995 e o valor da Unidade Fiscal de
Referencia - UFIR do Mês.
§ 3º Se abandonada a
utilização da Unidade Fiscal de Referencia - UFIR para a utilização dos
tributos federais, será utilizado o índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M
da Fundação Getúlio Vargas - FGV, para atualização monetária de valores constantes
na Legislação Municipal e, na sua ausência, outros indicadores disponíveis,
apurados por instituições de pesquisa.
§ 4º Os débitos para com
o Município, bem como os valores de receita bruta estimada para contribuintes,
inscritos ou não nos cadastros fiscais, serão convertidos em quantitativos de
Unidades Fiscais de referencia - UFIR no momento da apuração, constatação,
incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em moeda pelo valor da UFIR, na
data do efetivo pagamento."
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.