LEI Nº 524, DE 14 DE AGOSTO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a despender a importância de cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros) como auxílio a Rádio Oceânica de Caraguatatuba
– ZYR-210, obrigando-se entretanto essa Emissora, sem ônus para o Município a
dar publicidade através de suas ondas sonoras, dos atos emanados do Poder
Executivo, bem como avisos e outros de interesse público, ampliando-se quando
se fizer necessário o número dos textos lidos mediante indicação expressa do
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo
único – De igual maneira será dada
publicidade aos atos da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a assinar o contrato necessário ao cumprimento do que
determina o artigo 1º, com vigência de dois anos, podendo ser renovado por
igual período, mediante acordo prévio entre as partes interessadas.
Art. 3º A fim de fazer face às
despesas da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) –
“1.2.1/8.09.4 – Despesas com Publicidade e outros, usados do Poder Legislativo
e Executivo na Rádio Oceânica”, que será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º O Município consignará
nos próximos orçamentos as verbas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº
19, de 4 de julho de 1958.
Art. 6º Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de agosto de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de agosto de
1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
agosto de 1964.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Fiscal de Rendas
Municipais
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.