LEI Nº 524, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Abre crédito especial ao Centro de Recuperação Humano Renascer

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

2.13-15.81.4862.23-3231 - Ficha nº 170

Subvenção Social Centro de Recuperação Humano Renascer....................... R$ 2.000,00 

 

Artigo 2º O crédito que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.12-13.75.4282.22-4120 - Ficha nº 136

Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 2.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.