JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.13-15.81.4862.23-3231 - Ficha nº 170
Subvenção Social Centro de Recuperação Humano Renascer....................... R$ 2.000,00
Artigo 2º O crédito que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
2.12-13.75.4282.22-4120 - Ficha nº 136
Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 2.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.