LEI Nº 525, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Institui a base de calculo para os impostos predial e territorial urbano para o exercício de 1996

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam instituídos como base de calculo para os impostos predial e territorial urbano do Município de Caraguatatuba as plantas de valores genéricos, representadas pelas plantas setoriais de números 1 e 2; 3 e 5; 4 e 6; 7 e 9; 7ª e 9ª; 8 e 8ª e respectiva tabela de código e valores por metro quadrado, e pela tabela de características do padrão tipo das construções e valores unitários por metro quadrado, tomados anexos à presente Lei.

 

§ 1º Para fins de cálculos dos Impostos Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1996 será aplicado, respectivamente, um redutor de 40% e 30% (quarenta e trinta por cento) sobre o metro quadrado, constantes das tabelas de valores que integram a presente Lei.

 

§ 2º A base de calculo das tabelas de que trata o “caput” deste artigo, serão de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, Válida para todo o mês correspondente, prevalecendo ainda os mesmos critérios adotados anteriormente relacionados a UFM, não sendo diárias.

 

Artigo 2º Será aplicado um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no caso de pagamento à vista de todo o Imposto quando do vencimento da 1ª parcela, sendo que somente fará jus a este desconto, os impostos que atingirem no máximo, 20 (vinte) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar Imposto Predial e Territorial Urbano, na área de frente da Fazenda Serramar - São Sebastião, de propriedade da Agropecuária Serramar S/A, numa faixa de 500 (quinhentos) metros do eixo da Rodovia SP-55 na sua frente em toda a sua extensão.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.