JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
1.01-1.01-4110 - Ficha nº 169 |
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Ampliação do Prédio da Câmara Municipal |
R$ 53.853,75 |
1.01-1.01-3132 - Ficha nº 005 |
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Outro serviço e encargo |
R$ 15.000,00 |
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3131 - Ficha nº 002 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 20.000,00 |
1.01-1.01-3131 - Ficha nº 004 |
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Remuneração de serviços pessoais |
R$ 5.000,00 |
1.01.1.01-3251 - Ficha nº 006 |
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Inativos |
R$ 13.000,00 |
1.00-1.01-4120 - Ficha nº 008 |
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Equipamentos e Material permanente |
R$ 18.853,75 |
1.00-1.01-3120 - Ficha nº 003 |
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Material de Consumo |
R$ 8.000,00 |
1.00-1.01-3251 - Ficha nº 007 |
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Salário Família |
R$ 4.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.