LEI Nº 528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 489/95

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 489/95 a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - Excetuam-se da proibição do “caput”, os eventos cívicos, esportivos e culturais, bem como as Policias Militar e Civil, exército Brasileiro e Marinha quando a serviço, treinamento ou apresentação no Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.