LEI Nº 530, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de cr$ 9.640.000,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas.

 

121-8.09.1

Pessoal Variável

cr$ 2.500.000,00

121-8.09.2

Material Permanente

300.000,00

121-8.09.3

Material de Consumo

300.000,00

121-8.13.1

Pessoal Variável

600.000,00

221-8.89.0-A

Vencimento do Fiscal do Zelador do Mercado

cr$ 100.000,00

121-8.13.4-G

Para atender despesas do pronto pagamento em geral

cr$ 300.000,00

231-8.89.4-A

Para construção da Capela e Necrotério do Cemitério Municipal

cr$ 1.000.000,00

241-8.85.1

Pessoal Variável

cr$ 500.000,00

241-8.85.4

Despesas Diversas

cr$ 200.000,00

251-8.63.0-F

Serviços extras, substituições e outros

cr$ 80.000,00

251-8.63.1

Pessoal Variável

cr$ 500.000,00

261-8.81.0-F

Adicionais

cr$ 80.000,00

311-8.81.0-L

Serviços extras, substituições e outros

cr$ 400.000,00

311-8.81.3-A

Aquisição de gasolina, óleo e outros

cr$ 300.000,00

311-8.81.4-B

Consertos, reparações, limpezas e outros em veículos

cr$ 300.000,00

321-8.82.1

Pessoal Variável

cr$ 800.000,00

411-8.43.4-A

Para atender desp. de pronto pgto.

cr$ 300.000,00

441-8.28.4-A

Para atender desp. de pronto pgto. em geral para Junta de Alistamento Militar

cr$ 50.000,00

621-8.98.4-A

Salário de Família

cr$ 1.000.000,00

 

Total

cr$ 9.640.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:

 

a) Anulação das seguintes verbas: (parcial)

 

121-8.09.0-E

Vencimentos de 3 seguidos escriturários

cr$ 260.000,00

121.8.09.0-H

Vencimentos de 2 atendentes

cr$ 240.000,00

121-8.09.4-A

Para desapropriação do terreno para construção do fórum

cr$ 400.000,00

231-8.89.1

Pessoal Variável

cr$ 258.000,00

121-8.13.0-G

Vencimento do Auxiliar do Fiscal Geral

cr$ 300.000,00

241-8.85.0-E

Vencimento de 3 lixeiros

cr$ 450.000,00

241-8.85.3

Material de Consumo

cr$ 300.000,00

251-8.63.0-C

Vencimento do Guarda do Reservatório de Água

cr$ 360.000,00

251-8.63.3

Material de Consumo

cr$ 1.500.000,00

261-8.81.1

Pessoal Variável

cr$ 380.000,00

271-8.88.4-C

Para atender desp. de pronto pagamento

cr$ 300.000,00

281-8.89.1

Pessoal Variável

cr$ 400.000,00

311-8.81.0-G

Vencimentos de 2 trabalhadores especial

cr$ 130.000,00

311-8.81.0-J

Vencimento de 8 conserv. de vias públicas

cr$ 300.000,00

311-8.81.4-C

Desapropriação necessárias para retificações de vias públicas

cr$ 500.000,00

321-8.82.0-D

Vencimento de 2 trabalhadores especializados

cr$ 190.000,00

361-8.87.2-A

Despesas de desapropriações para hos. Públicos

cr$ 400.000,00

361-8.87.4

Despesas Diversas

cr$ 300.000,00

411-8.43.1

Pessoal Variável

cr$ 365.000,00

431-8.38.1

Pessoal Variável

cr$ 241.920,00

 

Sub-total

cr$ 7.804.920,00

b) Excesso de arrecadação:

1.835.080,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1° de setembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.