LEI Nº 530, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de cr$
9.640.000,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta cruzeiros) suplementar as
seguintes verbas.
121-8.09.1 |
Pessoal Variável |
cr$
2.500.000,00 |
121-8.09.2 |
Material Permanente |
300.000,00 |
121-8.09.3 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
121-8.13.1 |
Pessoal Variável |
600.000,00 |
221-8.89.0-A |
Vencimento do Fiscal do Zelador do Mercado |
cr$ 100.000,00 |
121-8.13.4-G |
Para atender despesas do pronto pagamento em
geral |
cr$
300.000,00 |
231-8.89.4-A |
Para construção da Capela e Necrotério do
Cemitério Municipal |
cr$
1.000.000,00 |
241-8.85.1 |
Pessoal Variável |
cr$
500.000,00 |
241-8.85.4 |
Despesas Diversas |
cr$
200.000,00 |
251-8.63.0-F |
Serviços extras, substituições e outros |
cr$
80.000,00 |
251-8.63.1 |
Pessoal Variável |
cr$
500.000,00 |
261-8.81.0-F |
Adicionais |
cr$
80.000,00 |
311-8.81.0-L |
Serviços extras, substituições e outros |
cr$
400.000,00 |
311-8.81.3-A |
Aquisição de gasolina, óleo e outros |
cr$
300.000,00 |
311-8.81.4-B |
Consertos, reparações, limpezas e outros em
veículos |
cr$
300.000,00 |
321-8.82.1 |
Pessoal Variável |
cr$ 800.000,00 |
411-8.43.4-A |
Para atender desp. de pronto pgto. |
cr$
300.000,00 |
441-8.28.4-A |
Para atender desp. de pronto pgto.
em geral para Junta de Alistamento Militar |
cr$
50.000,00 |
621-8.98.4-A |
Salário de Família |
cr$
1.000.000,00 |
|
Total |
cr$
9.640.000,00 |
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de:
a) Anulação das seguintes verbas: (parcial) |
|
|
121-8.09.0-E |
Vencimentos de 3
seguidos escriturários |
cr$
260.000,00 |
121.8.09.0-H |
Vencimentos de 2
atendentes |
cr$
240.000,00 |
121-8.09.4-A |
Para desapropriação do terreno para construção do
fórum |
cr$
400.000,00 |
231-8.89.1 |
Pessoal Variável |
cr$
258.000,00 |
121-8.13.0-G |
Vencimento do Auxiliar do Fiscal Geral |
cr$
300.000,00 |
241-8.85.0-E |
Vencimento de 3 lixeiros |
cr$
450.000,00 |
241-8.85.3 |
Material de Consumo |
cr$
300.000,00 |
251-8.63.0-C |
Vencimento do Guarda do Reservatório de Água |
cr$
360.000,00 |
251-8.63.3 |
Material de Consumo |
cr$ 1.500.000,00 |
261-8.81.1 |
Pessoal Variável |
cr$
380.000,00 |
271-8.88.4-C |
Para atender desp. de pronto pagamento |
cr$
300.000,00 |
281-8.89.1 |
Pessoal Variável |
cr$
400.000,00 |
311-8.81.0-G |
Vencimentos de 2
trabalhadores especial |
cr$ 130.000,00 |
311-8.81.0-J |
Vencimento de 8 conserv. de vias públicas |
cr$
300.000,00 |
311-8.81.4-C
|
Desapropriação necessárias
para retificações de vias públicas |
cr$
500.000,00 |
321-8.82.0-D |
Vencimento de 2
trabalhadores especializados |
cr$ 190.000,00 |
361-8.87.2-A |
Despesas de desapropriações para hos. Públicos |
cr$
400.000,00 |
361-8.87.4 |
Despesas Diversas |
cr$
300.000,00 |
411-8.43.1 |
Pessoal Variável |
cr$
365.000,00 |
431-8.38.1 |
Pessoal Variável |
cr$
241.920,00 |
|
Sub-total |
cr$
7.804.920,00 |
b) Excesso de arrecadação: |
1.835.080,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1° de
setembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.