LEI Nº 538, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os seus serviços uma “Pá Carregadeira – Hon 050”, até o limite de cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para os fins constantes do artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a oferecer como garantia de pagamento, uma cota-parte dos Impostos de Renda ou Consumo provenientes do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de setembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.