LEI Nº 538, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os seus
serviços uma “Pá Carregadeira – Hon
Art. 2º Para os fins constantes
do artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a oferecer
como garantia de pagamento, uma cota-parte dos Impostos de Renda ou Consumo
provenientes do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de setembro de
1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de
setembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.