LEI Nº 545, DE 02 DE OUTUBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A tabela a que se refere o
parágrafo único do artigo 1º da Lei 26, de 29 de novembro de 1.948, passa a ter
a seguinte redação:
1– Requerimentos, Petições e Memoriais |
Cr$ |
500,00 |
2- Buscas de papéis arquivados, registrados e
outros assentamentos: |
|
|
a) de mais de 6 meses até 5 anos |
Cr$ |
1.000,00 |
b) de mais de 5 anos até 15 anos |
Cr$ |
6.000,00 |
c) de mais de 15 anos até 30 anos |
Cr$ |
9.000,00 |
d) de mais de 30 anos |
Cr$ |
15.000,00 |
3- Buscas, indicando o interessado o mês, até 50
anos, metade das taxas acima |
|
|
4- Certidões de qualquer natureza |
Cr$ |
1.500,00 |
5- Rasa, por linha datilografada, independente de
busca que se pagará em separado e de taxa alínea 4 |
Cr$ |
30,00 |
6- Desentoanhamento com restituição de papéis,
além da busca |
Cr$ |
1.000,00 |
7- Alvará de qualquer natureza |
Cr$ |
1.500,00 |
8- Termo de contrato celebrado entre a Prefeitura
e particulares, de cada um |
Cr$ |
1.500,00 |
9- Vistorial a pedido das partes, no perímetro
urbano além dos honorários de peritos, quando estes não puderem ser
funcionários municipais |
Cr$ |
5.000,00 |
10- Fornecimento de laudo de avaliação prévia
para efeito de pagamento ao Imposto de Transmissão Inter Vivos pelos
interessados |
Cr$ |
1.500,00 |
11- Vistorial a pedido das partes, fora do
perímetro urbano, além de honorários de peritos, quando estes não puderem ser
funcionários municipais |
Cr$ |
15.000,00 |
12- Cópia de plantas, além dos serviços
profissionais e do material que será cobrado a preço de custo |
Cr$ |
1.500,00 |
13- Alinhamento e nivelamento para construção de
prédios por metro linear |
Cr$ |
60,00 |
14- Alinhamento e nivelamento para terreno em
aberto por metro linear |
Cr$ |
150,00 |
15- Termo de venda ou arrematação |
Cr$ |
1.500,00 |
16- Qualquer outro terreno não especificado |
Cr$ |
1.500,00 |
17- Aprovação de planta de construção |
|
|
a) aprovação de construção popular (área
construção não superior a |
Cr$ |
2.000,00 |
b) demais casos |
Cr$ |
3.000,00 |
18- Aprovação de planta loteamento |
|
|
a) até 50 lotes |
Cr$ |
30.000,00 |
b) mais de 50 lotes até 100 lotes |
Cr$ |
6.000,00 |
c) mais de 100 lotes |
Cr$ |
10.000,00 |
19- Autenticação de planta: |
|
|
a) de construção |
Cr$ |
1.500,00 |
b) de loteamento |
Cr$ |
3.000,00 |
20- Atestado de
qualquer natureza e para qualquer fim |
Cr$ |
1.000,00 |
Art. 2º
Ficam revogadas as Leis nºs 208 de maio de 1956, 327,
de 31 de março de 1960 e 38-63, de 3/12/1963.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de outubro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de
outubro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.