Autor: Vereador Rodoaldo Graciano Fachini
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o artigo 4º da Lei Municipal nº 367/93, de 08 de dezembro de 1993, acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:
“Parágrafo único - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida
uma redesignação”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.