LEI Nº 551, DE 20 DE MAIO DE 1996

 

ALTERA a Lei nº 367/93, para inscrever prazo de duração do mandato dos membros do Conselho Municipal de Entorpecentes

 

Autor: Vereador Rodoaldo Graciano Fachini

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o artigo 4º da Lei Municipal nº 367/93, de 08 de dezembro de 1993, acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:

 

Parágrafo único - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma redesignação”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de maio de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.